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Políticos criminosos não poderão se candidatar mais

Publicado por Pax em 04/06/2009

Aprovado no Senado o projeto em que políticos que tenham condenações envolvendo práticas de crimes doloso, hediondo, improbidade administrativa, contra o sistema financeiro e outros delitos ficarão impedidos de receber o registro de candidatura.

CCJ do Senado aprova projeto que impede candidatos com “ficha suja”

Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (3) o projeto de lei, que proíbe políticos condenados em qualquer instância da Justiça, de disputarem eleições. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto, que ficou conhecido como o “projeto da ficha suja”, foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, não precisará passar pelo plenário do Senado, e segue, agora, para tramitação na Câmara.

De acordo com o projeto, políticos que tenham condenações envolvendo práticas de crimes doloso, hediondo, improbidade administrativa, contra o sistema financeiro e outros delitos ficarão impedidos de receber o registro de candidatura. O relator do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que o projeto “encontra razão na defesa da moralidade dos agentes públicos”.

Veja também a lista de parlamentares com ações penais do Supremo Tribunal Federal – Site Congresso em Foco

Deputados

Abelardo Camarinha (PSB-SP)
Ação Penal 417 – direito administrativo e direito público/meio ambiente
Ação Penal 441 – crime de responsabilidade (durante gestão em prefeitura)/crime da Lei de Licitações
Ação Penal 478 – crime contra a honra/crime de imprensa
Ação Penal 482 – injúria/crimes eleitorais

Abelardo Lupion (DEM-PR)
Ação Penal 425 – crime eleitoral

Ademir Camilo (PDT-MG)
Ação Penal 404 – crime contra a fé pública e falsidade documental

Aelton Freitas (PR-MG)
Ação Penal 341 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito

Alceni Guerra (DEM-PR)
Ação Penal 433 – crime da Lei de Licitações
Ação Penal 436 – crime contra a fé pública/ falsificação de documento público
Ação Penal 451 – crimes da Lei de Licitações, durante mandato como prefeito

Aníbal Gomes (PMDB-CE)
Ação Penal 347 – crime de lavagem ou ocultação de bens.

Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
Ação Penal 481 – estelionato, captação ilícita de votos e formação de quadrilha ou bando. É resultado do Inquérito 2197, que em março de 2005, foi instaurado para apurar a troca de votos por laqueaduras de trompas

Cassio Taniguchi (DEM-PR)
Ação Penal 445 – crimes da Lei de Licitações.
Ação Penal 203 – crimes de responsabilidade, por conta de gestão à frente de prefeitura
Está licenciado. É secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do governo do Distrito Federal

Celso Russomanno (PP-SP)
Ação Penal 427 – por crime contra o patrimônio/dano.
Ação Penal 504 – peculato/crime contra a administração pública.

Cléber Verde (PRB-MA)
Ação Penal 497 – crimes praticados contra a administração pública (inserção de dados falsos em sistema de informações)

Dalva Figueiredo (PT-AP)
Ação Penal 491 – falsidade ideológica e prevaricação

Ernandes Amorim (PTB-RO)
Ação Penal 418– crime contra a Lei de Licitações, durante gestão como prefeito
Ação Penal 487 – crime de responsabilidade
Ação Penal 475 – irregularidades na concessão/permissão/autorização/radiodifusão de serviços

Flaviano Melo (PMDB-AC)
Ação Penal 435 – crime contra o sistema financeiro nacional e peculato

Geraldo Simões (PT-BA)
Ação Penal 471- captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral

Giacobo (PR-PR)
Ação Penal 345 – crime contra a ordem tributária
Ação Penal 360 – seqüestro e cárcere privado
Ação Penal 395 – calúnia e difamação.
Ação Penal 433 – crime contra a Lei de Licitações
Ação Penal 480 – por apropriação indébita

Giovanni Queiroz (PDT-PA)
Ação Penal 476 – crime contra honra/calúnia, injúria e crimes praticados pro particular contra a administração em geral/desacato.

Jackson Barreto (PMDB-SE)
Ação Penal 357 – peculato
Ação Penal 376 – peculato
Ação Penal 377 – peculato
Ação Penal 431 – peculato
Ação Penal 488 – peculato.
Ação Penal 372 – crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral

Jader Barbalho (PMDB-PA)
Ação Penal 336 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Ação Penal 339 – crimes contra o sistema financeiro nacional
Ação Penal 397 – estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro
Ação Penal 498 – peculato
Ação Penal 398 – peculato. Corre em segredo de Justiça
Ação Penal 374 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Jairo Ataíde (DEM-MG)
Ação Penal 432 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação Penal 450 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação Penal 467 – crime de responsabilidade (com relação à lei de Licitações). Teve os autos baixados à 2ª Vara criminal da Comarca de Montes Claros, mas, em março de 2009, com a reassunção do parlamentar, retornou ao STF e permanece ativa

João Paulo Cunha (PT-SP)
Ação Penal 470 (mensalão) – formação de quadrilha, crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral, lavagem ou ocultação de bens ou valores.

José Edmar (PR-DF)
Ação Penal 507 – crimes contra meio ambiente e patrimônio genético
Ação Penal 511 – crime de injúria

José Genoino (PT-SP)
Ação Penal 470 (mensalão) – formação de quadrilha ou bando
Ação Penal 420 – crime de falsidade ideológica

Lázaro Botelho (PP-TO)
Ação Penal 472 – crimes eleitorais – calúnia/difamação

Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Ação Penal 419 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito
Ação Penal 442 – crime contra o meio ambiente e patrimônio genético/ poluição

Lindomar Garçom (PV-RO)
Ação Penal 462 – falsificação de documento público.

Lira Maia (DEM-PA)
Ação Penal 484 – crime de responsabilidade durante gestão em prefeitura.

Luciano Pizzatto (DEM-PR)
Ação Penal 490 – apropriação indébita previdenciária

Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES)
Ação Penal 454 – apropriação indébita previdenciária

Maurício Trindade (PR-BA)
Ação Penal 510 – tráfico de influência

Natan Donadon (PMDB-RO)
Ação Penal 396 – peculato e crime contra a Lei de Licitações

Nelson Goetten (PR-SC)
Ação Penal 466 – crimes de responsabilidade
Ação Penal 479 – crime de responsabilidade

Neudo Campos (PP-RR)
Ação Penal 468 – formação de quadrilha ou bando e peculato
Ação Penal 456 – formação de quadrilha ou bando e peculato. Corre em segredo de Justiça
Ação Penal 453 – crime contra a administração pública. Peculato
Ação Penal 485 – crime contra a administração pública. Peculato
Ação Penal 457 – formação de quadrilha ou bando e peculato
Ação Penal 459 – crime contra a administração pública. Peculato
Ação Penal 452 – crime contra a administração pública. Peculato. De 2007
Ação Penal 468 – formação de Quadrilha. Peculato
Ação Penal 500 – crime contra a administração pública. Peculato.
Ação Penal 505 – peculato
Ação Penal 506 – formação de quadrilha ou bando e peculato

Paulo Pereira da Silva (PDT-SP)
Ação Penal 421 – estelionato e concussão

Paulo Rocha (PT-PA)
Ação Penal 470 (mensalão) – por formação de quadrilha ou bando, crimes contra a administração pública em geral, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores

Paulo Maluf (PP-SP)
Ação Penal 458 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito
Ação Penal 461 – formação de quadrilha ou bando, crime contra o sistema financeiro nacional, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e competência. Corre em segredo de Justiça
Ação Penal 477 – crimes contra o sistema financeiro nacional/ competência. Corre em segredo de Justiça
Ação Penal 483 – crime contra o sistema financeiro nacional/ competência. Corre em segredo de Justiça

Pedro Henry (PP-MT)
Ação Penal 470 (mensalão) – formação de quadrilha, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores

Roberto Britto (PP-BA)
Ação Penal 512 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral

Rômulo Gouveia (PSDB-PB)
Ação Penal 492 – captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral

Sandro Mabel (PR-GO)
Ação Penal 352 (sigilosa) – crime contra a ordem tributária

Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
Ação Penal 508 – corrupção passiva, prevaricação e crime da Lei de Licitações

Sérgio Moraes (PTB-RS)
Ação Penal 416 – crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação penal 448 – crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito

Tatico (PTB-GO)
Ação Penal 489 – crime contra a ordem tributária

Vadão Gomes (PP-SP)
Ação Penal 364 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas. O processo corre em segredo de Justiça

Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Ação Penal 470 (mensalão) – formação de quadrilha ou bando, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores

Wladimir Costa (PMDB-PA)
Ação Penal 415 – crimes de imprensa/ crimes contra a honra
Ação penal 474 – crimes de imprensa/ crimes contra a honra

Zé Gerardo (PMDB-CE)
Ação Penal 403 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito (prestação de contas do mandato)
Ação Penal 409 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação Penal 434 – crimes de responsabilidade

Senadores

Cícero Lucena (PSDB-PB)
Ação Penal 493 – crimes na Lei de Licitações. O processo corre em segredo de Justiça

Fernando Collor (PTB-AL)
Ação Penal 451 – crime contra a ordem tributária/ apropriação indébita previdenciária
Ação Penal 465 – corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica

Jayme Campos (DEM-MT)
Ação Penal  460 – uso de documento falso

João Ribeiro (PR-TO)
Ação Penal 399 – peculato

Mário Couto (PSDB-PA)
Ação Penal 440 – crime eleitoral/ Desobediência às determinações da Justiça Eleitoral

Valdir Raupp (PMDB-RO)
Ação Penal 358 – peculato
Ação Penal 383 – crimes contra o sistema financeiro nacional

Clique aqui para ver a lista dos parlamentares que respondem ao STF.

Fonte: Congresso em Foco com base em informações da página do Supremo Tribunal Federal na internet.

4 Respostas para “Políticos criminosos não poderão se candidatar mais”

  1. Patriarca da Paciência disse

    Com essa quantidade toda de parlamentares envolvidos em processos, acho muito difícil que a lei seja aprovada.

    Vamos aguardar.

    Muita água vai rolar por baixo da ponte.

  2. Silvio disse

    Poder-se-ia dizer que chegou a hora da seguinte cena: Senhora e senhores, com vocês “As marionetes, os laranjas e fantoches”.
    Renovação de fato haverá, se aprovada a lei, mas seus feudos serão ocupados pelos filhos, filhas e demais cupinchas.

  3. Renato disse

    Apesar de improvável torço para que seja aprovada, seria uma lei histórica.

  4. Pax disse

    Entendo da mesma forma. Não custa torcer e mobilizar quem pudermos para pressionar a Câmara para aprovação do projeto.

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