Políticos criminosos não poderão se candidatar mais
Publicado por Pax em 04/06/2009
Aprovado no Senado o projeto em que políticos que tenham condenações envolvendo práticas de crimes doloso, hediondo, improbidade administrativa, contra o sistema financeiro e outros delitos ficarão impedidos de receber o registro de candidatura.
CCJ do Senado aprova projeto que impede candidatos com “ficha suja”
Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (3) o projeto de lei, que proíbe políticos condenados em qualquer instância da Justiça, de disputarem eleições. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto, que ficou conhecido como o “projeto da ficha suja”, foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, não precisará passar pelo plenário do Senado, e segue, agora, para tramitação na Câmara.
De acordo com o projeto, políticos que tenham condenações envolvendo práticas de crimes doloso, hediondo, improbidade administrativa, contra o sistema financeiro e outros delitos ficarão impedidos de receber o registro de candidatura. O relator do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que o projeto “encontra razão na defesa da moralidade dos agentes públicos”.
Veja também a lista de parlamentares com ações penais do Supremo Tribunal Federal – Site Congresso em Foco
Deputados
Abelardo Camarinha (PSB-SP)
Ação Penal 417 – direito administrativo e direito público/meio ambiente
Ação Penal 441 – crime de responsabilidade (durante gestão em prefeitura)/crime da Lei de Licitações
Ação Penal 478 – crime contra a honra/crime de imprensa
Ação Penal 482 – injúria/crimes eleitorais
Abelardo Lupion (DEM-PR)
Ação Penal 425 – crime eleitoral
Ademir Camilo (PDT-MG)
Ação Penal 404 – crime contra a fé pública e falsidade documental
Aelton Freitas (PR-MG)
Ação Penal 341 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito
Alceni Guerra (DEM-PR)
Ação Penal 433 – crime da Lei de Licitações
Ação Penal 436 – crime contra a fé pública/ falsificação de documento público
Ação Penal 451 – crimes da Lei de Licitações, durante mandato como prefeito
Aníbal Gomes (PMDB-CE)
Ação Penal 347 – crime de lavagem ou ocultação de bens.
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
Ação Penal 481 – estelionato, captação ilícita de votos e formação de quadrilha ou bando. É resultado do Inquérito 2197, que em março de 2005, foi instaurado para apurar a troca de votos por laqueaduras de trompas
Cassio Taniguchi (DEM-PR)
Ação Penal 445 – crimes da Lei de Licitações.
Ação Penal 203 – crimes de responsabilidade, por conta de gestão à frente de prefeitura
Está licenciado. É secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do governo do Distrito Federal
Celso Russomanno (PP-SP)
Ação Penal 427 – por crime contra o patrimônio/dano.
Ação Penal 504 – peculato/crime contra a administração pública.
Cléber Verde (PRB-MA)
Ação Penal 497 – crimes praticados contra a administração pública (inserção de dados falsos em sistema de informações)
Dalva Figueiredo (PT-AP)
Ação Penal 491 – falsidade ideológica e prevaricação
Ernandes Amorim (PTB-RO)
Ação Penal 418– crime contra a Lei de Licitações, durante gestão como prefeito
Ação Penal 487 – crime de responsabilidade
Ação Penal 475 – irregularidades na concessão/permissão/autorização/radiodifusão de serviços
Flaviano Melo (PMDB-AC)
Ação Penal 435 – crime contra o sistema financeiro nacional e peculato
Geraldo Simões (PT-BA)
Ação Penal 471- captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral
Giacobo (PR-PR)
Ação Penal 345 – crime contra a ordem tributária
Ação Penal 360 – seqüestro e cárcere privado
Ação Penal 395 – calúnia e difamação.
Ação Penal 433 – crime contra a Lei de Licitações
Ação Penal 480 – por apropriação indébita
Giovanni Queiroz (PDT-PA)
Ação Penal 476 – crime contra honra/calúnia, injúria e crimes praticados pro particular contra a administração em geral/desacato.
Jackson Barreto (PMDB-SE)
Ação Penal 357 – peculato
Ação Penal 376 – peculato
Ação Penal 377 – peculato
Ação Penal 431 – peculato
Ação Penal 488 – peculato.
Ação Penal 372 – crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral
Jader Barbalho (PMDB-PA)
Ação Penal 336 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Ação Penal 339 – crimes contra o sistema financeiro nacional
Ação Penal 397 – estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro
Ação Penal 498 – peculato
Ação Penal 398 – peculato. Corre em segredo de Justiça
Ação Penal 374 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Jairo Ataíde (DEM-MG)
Ação Penal 432 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação Penal 450 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação Penal 467 – crime de responsabilidade (com relação à lei de Licitações). Teve os autos baixados à 2ª Vara criminal da Comarca de Montes Claros, mas, em março de 2009, com a reassunção do parlamentar, retornou ao STF e permanece ativa
João Paulo Cunha (PT-SP)
Ação Penal 470 (mensalão) – formação de quadrilha, crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral, lavagem ou ocultação de bens ou valores.
José Edmar (PR-DF)
Ação Penal 507 – crimes contra meio ambiente e patrimônio genético
Ação Penal 511 – crime de injúria
José Genoino (PT-SP)
Ação Penal 470 (mensalão) – formação de quadrilha ou bando
Ação Penal 420 – crime de falsidade ideológica
Lázaro Botelho (PP-TO)
Ação Penal 472 – crimes eleitorais – calúnia/difamação
Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Ação Penal 419 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito
Ação Penal 442 – crime contra o meio ambiente e patrimônio genético/ poluição
Lindomar Garçom (PV-RO)
Ação Penal 462 – falsificação de documento público.
Lira Maia (DEM-PA)
Ação Penal 484 – crime de responsabilidade durante gestão em prefeitura.
Luciano Pizzatto (DEM-PR)
Ação Penal 490 – apropriação indébita previdenciária
Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES)
Ação Penal 454 – apropriação indébita previdenciária
Maurício Trindade (PR-BA)
Ação Penal 510 – tráfico de influência
Natan Donadon (PMDB-RO)
Ação Penal 396 – peculato e crime contra a Lei de Licitações
Nelson Goetten (PR-SC)
Ação Penal 466 – crimes de responsabilidade
Ação Penal 479 – crime de responsabilidade
Neudo Campos (PP-RR)
Ação Penal 468 – formação de quadrilha ou bando e peculato
Ação Penal 456 – formação de quadrilha ou bando e peculato. Corre em segredo de Justiça
Ação Penal 453 – crime contra a administração pública. Peculato
Ação Penal 485 – crime contra a administração pública. Peculato
Ação Penal 457 – formação de quadrilha ou bando e peculato
Ação Penal 459 – crime contra a administração pública. Peculato
Ação Penal 452 – crime contra a administração pública. Peculato. De 2007
Ação Penal 468 – formação de Quadrilha. Peculato
Ação Penal 500 – crime contra a administração pública. Peculato.
Ação Penal 505 – peculato
Ação Penal 506 – formação de quadrilha ou bando e peculato
Paulo Pereira da Silva (PDT-SP)
Ação Penal 421 – estelionato e concussão
Paulo Rocha (PT-PA)
Ação Penal 470 (mensalão) – por formação de quadrilha ou bando, crimes contra a administração pública em geral, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
Paulo Maluf (PP-SP)
Ação Penal 458 – crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito
Ação Penal 461 – formação de quadrilha ou bando, crime contra o sistema financeiro nacional, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e competência. Corre em segredo de Justiça
Ação Penal 477 – crimes contra o sistema financeiro nacional/ competência. Corre em segredo de Justiça
Ação Penal 483 – crime contra o sistema financeiro nacional/ competência. Corre em segredo de Justiça
Pedro Henry (PP-MT)
Ação Penal 470 (mensalão) – formação de quadrilha, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
Roberto Britto (PP-BA)
Ação Penal 512 – Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral
Rômulo Gouveia (PSDB-PB)
Ação Penal 492 – captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral
Sandro Mabel (PR-GO)
Ação Penal 352 (sigilosa) – crime contra a ordem tributária
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
Ação Penal 508 – corrupção passiva, prevaricação e crime da Lei de Licitações
Sérgio Moraes (PTB-RS)
Ação Penal 416 – crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação penal 448 – crime de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Tatico (PTB-GO)
Ação Penal 489 – crime contra a ordem tributária
Vadão Gomes (PP-SP)
Ação Penal 364 – emprego irregular de verbas ou rendas públicas. O processo corre em segredo de Justiça
Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Ação Penal 470 (mensalão) – formação de quadrilha ou bando, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores
Wladimir Costa (PMDB-PA)
Ação Penal 415 – crimes de imprensa/ crimes contra a honra
Ação penal 474 – crimes de imprensa/ crimes contra a honra
Zé Gerardo (PMDB-CE)
Ação Penal 403 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito (prestação de contas do mandato)
Ação Penal 409 – crimes de responsabilidade, durante gestão como prefeito
Ação Penal 434 – crimes de responsabilidade
Senadores
Cícero Lucena (PSDB-PB)
Ação Penal 493 – crimes na Lei de Licitações. O processo corre em segredo de Justiça
Fernando Collor (PTB-AL)
Ação Penal 451 – crime contra a ordem tributária/ apropriação indébita previdenciária
Ação Penal 465 – corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica
Jayme Campos (DEM-MT)
Ação Penal 460 – uso de documento falso
João Ribeiro (PR-TO)
Ação Penal 399 – peculato
Mário Couto (PSDB-PA)
Ação Penal 440 – crime eleitoral/ Desobediência às determinações da Justiça Eleitoral
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Ação Penal 358 – peculato
Ação Penal 383 – crimes contra o sistema financeiro nacional
Clique aqui para ver a lista dos parlamentares que respondem ao STF.
Fonte: Congresso em Foco com base em informações da página do Supremo Tribunal Federal na internet.
Patriarca da Paciência disse
Com essa quantidade toda de parlamentares envolvidos em processos, acho muito difícil que a lei seja aprovada.
Vamos aguardar.
Muita água vai rolar por baixo da ponte.
Silvio disse
Poder-se-ia dizer que chegou a hora da seguinte cena: Senhora e senhores, com vocês “As marionetes, os laranjas e fantoches”.
Renovação de fato haverá, se aprovada a lei, mas seus feudos serão ocupados pelos filhos, filhas e demais cupinchas.
Renato disse
Apesar de improvável torço para que seja aprovada, seria uma lei histórica.
Pax disse
Entendo da mesma forma. Não custa torcer e mobilizar quem pudermos para pressionar a Câmara para aprovação do projeto.