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Notícias da Corrupção, Desvios, Anomalias, Eleições e Meio Ambiente

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    Uma coletânea das notícias da corrupção, desvios, anomalias, eleições e meio ambiente que aparecem na mídia todos os dias a partir de agosto de 2008.
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Posts de agosto \30\UTC 2012

Mensalão PT: primeiras condenações

Publicado por Pax em 30/08/2012

A primeira fatia do julgamento do Mensalão do PT pelo STF traz as primeiras condenações.

Má notícia para o PT e todos que receberam dinheiro vivo na boca do caixa. De outro lado, olhando para o copo “meio cheio”, uma ótima oportunidade para o partido. Depende de como se olha a questão.

STF retoma julgamento do mensalão com encerramento da parte relativa a desvio de dinheiro público

Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil

Brasília – O julgamento da primeira etapa da Ação Penal 470, conhecida como processo mensalão, termina hoje (30) com as condenações para todos os réus acusados de desviar dinheiro público. A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomada agora há pouco, com a escolha de membro efetivo para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sequência, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, vai proferir seu voto a respeito dos réus do processo, mas seu posicionamento não deve alterar a maioria dos placares já formados (confira quadro abaixo).

Até agora, o réu João Paulo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados na época dos fatos, foi condenado por corrupção e um dos crimes de peculato, por 8 votos a 2. No segundo crime de peculato – a contratação da empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT) -, o parlamentar foi absolvido por 6 votos a 4.

Os advogados do caso aguardam com expectativa o voto de Ayres Britto na acusação de lavagem de dinheiro imputada a João Paulo Cunha. O placar atual registra 5 votos a 4 pela condenação, portanto, sem a maioria mínima de 6 votos para uma decisão consolidada. Nesse item, ainda não votou a ministra Rosa Weber, que pediu para fazer suas considerações em outro momento do julgamento.

Quanto às acusações de desvio no Banco do Brasil, o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato já recebeu condenação unânime por corrupção passiva e duas vezes por peculato. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, ele foi absolvido por Marco Aurélio Mello e o plenário ainda aguarda o voto de Rosa Weber.

Envolvidos tanto no episódio da Câmara dos Deputados quanto do Banco do Brasil, os réus do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz – também já foram condenados por corrupção ativa (duas vezes) e por peculato (três vezes).

Os ministros ainda podem alterar seus votos enquanto o julgamento não terminar. Exemplo disso ocorreu ontem, quando o revisor Ricardo Lewandowski fez um ajuste no seu voto proferido na semana passada para alterar o motivo pelo qual absolveu João Paulo Cunha da acusação de peculato ligada à IFT. Ele, agora, considerou que não há provas. Anteriormente, o revisor havia dito que o fato não configurava crime.

O único réu considerado inocente nesse capítulo foi o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken. Nas alegações finais, o Ministério Público Federal já havia pedido a absolvição do réu por falta de provas. A votação a favor de Gushiken foi unânime.

Após o voto de Ayres Britto, o Tribunal inaugura o capítulo sobre gestão fraudulenta de instituição financeira, retomando a palavra ao relator Joaquim Barbosa. Os principais personagens dessa etapa são os dirigentes do Banco Rural na época dos fatos: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. Ao todo, o julgamento do mensalão é dividido em sete capítulos.

Terceiro capítulo – Desvio de dinheiro público

1) Câmara dos Deputados

a) João Paulo Cunha

- Corrupção passiva (receber R$ 50 mil para favorecer SMP&B)– 8 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
- Peculato 1 (contrato SMP&B) – 8 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
- Peculato 2 (contrato IFT) – 6 votos a 4 pela absolvição. (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello)
- Lavagem de dinheiro (ocultar recebimento de R$ 50 mil) – 5 votos a 4 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski , Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello). Ainda não votou nesse item a ministra Rosa Weber

b) Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach

- Corrupção ativa (pagar R$ 50 mil para favorecer SMP&B ) – 8 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
- Peculato (contrato SMP&B) – 8 votos a 2 pela condenação. (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

2) Banco do Brasil

a) Henrique Pizzolato

- Corrupção passiva (receber R$ 326 mil para favorecer DNA) – 10 votos pela condenação
- Peculatos 1 e 2 (bônus de volume e fundo Visanet) – 10 votos pela condenação
- Lavagem de dinheiro (ocultar recebimento de R$ 326 mil) – 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello). Ainda não votou nesse item a ministra Rosa Weber

b) Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach

- Corrupção ativa (pagar R$ 326 mil para favorecer DNA) – 10 votos pela condenação
- Peculatos 1 e 2 (bônus de volume e fundo Visanet) – 10 votos pela condenação

c) Luiz Gushiken

- Peculato (fundo Visanet): 10 votos pela absolvição

Edição: Lana Cristina

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Pizzolato condenado. João Paulo Cunha quase.

Publicado por Pax em 28/08/2012

O STF resolveu acelerar o julgamento do chamado Mensalão do PT. Ontem as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, bem como os ministros Luiz Fux e Antonio Dias Toffoli proferiram seus votos na primeira fatia do processo.

Até agora, se nenhum ministro mudar seu voto, Henrique Pizzolado, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz estão condenados por corrupção e peculato.

João Paulo Cunha tem 4 votos pela sua condenação e dois pela sua absolvição. Sua situação não parece fácil.

Placar do chamado mensalão já condena quatro réus

Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil

Brasília – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na sessão de hoje (27) do julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, os réus Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e peculato por seis dos 11 ministros da Corte. Com o sexto voto, da ministra Cármen Lúcia, caso nenhum dos magistrados altere seu voto até o final do julgamento, os quatro réus serão condenados, mesmo que os próximos ministros os absolvam.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento do ministro-relator Joaquim Barbosa na condenação dos réus e também absolveu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Luiz Gushiken. Ele tem maioria formada de votos pela absolvição, já solicitada nas alegações finais do Ministério Público.

Até agora, votaram Joaquim Barbosa, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Na próxima sessão, que será realizada na quarta-feira (29), o ministro Cezar Peluso será o primeiro a proferir o voto, seguindo a ordem de antiguidade da Corte. Ele se aposentará no dia 3 de setembro.

Cármen Lúcia votou ainda pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. “Houve corrupção passiva por parte de João Paulo Cunha no recebimento de R$ 50 mil. [...] Neste caso, houve recebimento, não apenas oferta, por meio da intermediação do saque da própria esposa. Sabia-se que era vantagem indevida, porque não havia nenhum débito por parte de Marcos Valério. Não me toca a circunstância de ele ter se valido da própria esposa”.

A ministra destacou também em seu voto a contratação do jornalista Luís Costa Pinto por João Paulo Cunha e citou o salário mensal que o assessor recebia de R$ 21 mil por mês da Câmara dos Deputados, valor maior do que teto do funcionalismo público na época. “Ele [João Paulo] contratou alguém, além do que a legislação permitia”, detalhou.

Cármen Lúcia condenou os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbarch e Cristiano Paz por corrupção ativa e João Paulo Cunha por peculato em duas ocasiões. O deputado federal também foi condenado corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Não houve apenas a oferta ou a solicitação, mas o recebimento de R$ 50 mil [por João Paulo Cunha] e sabia-se que era vantagem indevida”, ressaltou.

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Lewandowski inocenta João Paulo Cunha

Publicado por Pax em 24/08/2012

Divergindo em absoluto do ministro relator, Joaquim Barbosa, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, absolveu o deputado João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara e atual candidato à prefeitura de Osasco, dos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Segundo Lewandowski os contratos com as empresas de Marcos Valério e sócios foram legais e os serviços entregues e o dinheiro recebido na boca do caixa, R$ 50 mil que sua esposa retirou em espécie, tinham como destino o pagamento de pesquisas eleitorais.

O julgamento do mensalão do PT toma um rumo interessante: dois ministros com interpretações completamente distintas e ambos com sustentação pertinente.

MINISTRO ABSOLVE JOÃO PAULO DE TODAS AS ACUSAÇÕES

REVISOR AFIRMA QUE CONTRATO DA CÂMARA É LEGAL E VOTA PELA ABSOLVIÇÃO DE JOÃO PAULO
Autor(es): FELIPE RECONDO, MARIÂNGELA GALLUCCI, EDUARDO BRESCIANI E RICARDO BRITO
O Estado de S. Paulo – 24/08/2012 via Clipping do Ministério do Planejamento

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, absolveu ontem o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) das acusações de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O voto contraria decisão do relator, Joaquim Barbosa. Lewandowski concluiu pela legalidade do contrato fechado em 2003 entre a Câmara, à época presidida por João Paulo, com a agência SMPB, do empresário Marcos Valério. O ministro argumentou que o Ministério Público não apresentou provas que sustentem a acusação de que João Paulo recebeu R$ 50 mil para beneficiar a SMPB. Ele sinalizou em seu voto que tende a absolver do crime de lavagem de dinheiro réus que sacaram recursos do valerioduto. Barbosa avisou que vai rebater trechos do voto de Lewandowski. A decisão levou advogados a comemorar

Revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski votou ontem pela absolvição do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha. Em contraponto ao relator, Joaquim Barbosa, ele considerou o deputado federal e candidato à prefeitura de Osasco pelo PT inocente dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dois peculatos.

Barbosa já avisou que vai rebater trechos do voto de Lewandowski na segunda-feira, quando o julgamento será retomado no Supremo Tribunal Federal. O anúncio provocou novo embate em plenário porque o revisor pediu direito à tréplica. “Se ficar claro que não terei tréplica, posso me ausentar do plenário”, disse Lewandowski. O presidente da Corte, Ayres Britto, afirmou que não pretende prolongar o debate entre os dois. Reservadamente, Barbosa disse depois a colegas que não quer fazer das divergências uma “disputa pessoal”.

Lewandowski concluiu seu voto ontem analisando especificamente o contrato fechado em 2003 entre a Câmara dos Deputados, à época presidida por João Paulo, com a agência SMPB, do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. Além de João Paulo, o revisor absolveu Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de corrupção ativa e peculato nesse contrato. Anteontem, Lewandowski tinha concordado com Barbosa e condenado esses três réus pelo contrato de outra agência do grupo, a DNA, com o fundo Visanet e o Banco do Brasil, além de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do banco, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Já ontem Lewandowski contrariou o voto do relator e disse que o Ministério Público não conseguiu comprovar a acusação de que João Paulo recebeu R$ 50 mil de propina para beneficiar a agência de Marcos Valério. O ministro afirmou que João Paulo não teve participação direta na licitação para a contratação da SMPB.

Para Lewandowski, a autorização para que a concorrência pública fosse realizada foi dada pelo então primeiro-secretário da Câmara, Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), no dia 14 de julho de 2003, ao diretor-geral da Casa, Sérgio Sampaio. Posteriormente, cumprindo determinação legal, afirmou o ministro, João Paulo determinou que fosse criada uma comissão para confeccionar o procedimento de licitação.

“Foi, sim, um ato de ofício, mas de atendimento à lei que determina a criação de uma comissão de licitação”, afirmou Lewandowski. “Não se tratou, pois, de nenhum tratamento privilegiado a quem quer que seja”, completou. O ato de ofício, argumentou o revisor, é uma exigência para enquadrar um acusado pelo crime de corrupção passiva.

Segundo o revisor, os integrantes da comissão de licitações tinham autonomia para agir. Argumentou que os depoimentos de testemunhas confirmariam a legalidade. “Todas as provas colhidas sob o crivo do contraditório revelaram total autonomia dos membros da comissão e a higidez do processo licitatório.”

Saque. Lewandowski aceitou a versão da defesa de João Paulo de que recebeu R$ 50 mil, por meio de sua mulher, Márcia Regina, para custear pesquisas pré-eleitorais em quatro municípios da região de Osasco. O revisor disse que a realização de pesquisas de intenção de voto fora do período eleitoral não precisa ser registrada. “Penso que ficou bem demonstrado que o réu solicitou os R$ 50 mil ao partido para pagar uma pesquisa eleitoral efetivamente realizada”, disse. “Não ficou caracterizada, portanto, a prática do crime de corrupção passiva”, disse o ministro.

O revisor argumentou que João Paulo também não poderia ser condenado por lavagem de dinheiro porque mandou a mulher sacar o dinheiro. Ele não teria, portanto, tentado dissimular a origem do dinheiro, sustentou Lewandowski. Ele destacou ainda que o próprio Ministério Público não denunciou o petista por formação de quadrilha e, por isso, ele não teria como saber se os recursos tinham origem ilícita.

O ministro também discordou da proposta de Barbosa de condenar João Paulo por dois peculatos. Segundo a acusação, o primeiro dos crimes teria ocorrido durante a execução do contrato da SMPB com a Câmara. Em seu voto favorável à condenação, o relator destacou que a agência subcontratou quase todos os serviços (99%) de forma fictícia e ilegal.

A segunda acusação de peculato também foi rejeitada por Lewandowski. O ministro concordou com a tese da defesa e concluiu que foi regular a contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, pela Câmara dos Deputados. Conforme a acusação, a empresa teria realizado, na verdade, assessoria pessoal a João Paulo.

Ministro indica absolvição de réus por lavagem

O ministro Ricardo Lewandowski sinalizou em seu voto revisor que tende a absolver do crime de lavagem de dinheiro réus que sacaram diretamente recursos do valerioduto ou enviaram pessoas com quem tinham ligação direta ou oficial. Ele reafirmou também que só considerará em seu voto as provas produzidas durante o processo, desprezando investigações feitas por CPIs, por exemplo.

Destacou que alguns dos beneficiários dos recursos enviaram pessoas que não tinham qualquer relação com eles, o que demonstraria a intenção de dissimular a origem de dinheiro. Porém, enfatizou que no caso do deputado João Paulo Cunha (PT), quem recebeu o dinheiro foi a esposa. O ministro sinalizou ainda que, para condenar réus por corrupção passiva vai exigir a comprovação de que eles tenham cometido ou deixado de cometer atos de ofício em função dos cargos que ocupavam. / EDUARDO BRESCIANI e RICARDO BRITO

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Lewandowski também julga Pizzolato culpado

Publicado por Pax em 22/08/2012

Lewandowski julgou, hoje, que Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, culpado pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato.

A cada dia fica mais difícil a situação dos réus deste processo que sacaram dinheiro vivo na boca do caixa.

Ex-diretor do Banco do Brasil cometeu crime de lavagem de dinheiro, conclui revisor do mensalão

Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi considerado culpado pelo crime de lavagem de dinheiro, segundo entendimento do ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Lewandowski, que começou a apresentar seu voto hoje (22), o ex-diretor do Banco do Brasil tinha a “nítida intenção de dissimular a origem do dinheiro. […] O modo pelo qual foi efetuado o saque que beneficiou Pizzolato permite que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais”, sustentou.

Este é o terceiro voto de Lewandowski na sessão de hoje e, como nos outros dois, o revisor também acompanhou a consideração do ministro-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, que alegou que o crime de lavagem ocorreu quando Pizzolato recebeu a quantia de R$ 326 mil, a título de propina, do grupo do publicitário Marcos Valério.

Barbosa argumentou que o pagamento foi feito pela DNA Propaganda, e que o dinheiro foi sacado em espécie, por um emissário de Pizzolato, na boca do caixa de uma agência do Banco Rural no Rio de Janeiro. Segundo Lewandowski, “o saque em dinheiro de quantia tão elevada, efetuado diretamente em agência bancária, leva à conclusão de crime de lavagem de dinheiro”.

Os primeiros dois votos de Lewandowski foram pela condenação do réu por corrupção passiva e peculato.

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Henrique Pizzolato: julgado culpado por Barbosa

Publicado por Pax em 21/08/2012

Por ter recebido R$ 326 mil para autorizar o repasse antecipado de R$73 milhões, por meio do fundo Visanet, à agência DNA Propaganda, Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, foi julgado culpado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O empresário Marcos Valério e os sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, também foram considerados culpados pela prática e coautoria dos crimes de peculato e corrupção ativa.

Por falta de provas, foi inocentado o ex-ministro da Secom Luiz Gushiken.

Atualizada – Relator do mensalão vota pela condenação de Henrique Pizzolato, Marcos Valério e sócios da agência DNA

Daniella Jinkings e Débora Zampier – Repórteres da Agência Brasil

Brasília – O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi considerado hoje (20) culpado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

O empresário Marcos Valério e os sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, também foram considerados culpados pela prática e coautoria dos crimes de peculato e corrupção ativa, no processo do mensalão. O relator inocentou o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken, por falta de provas.

Para Barbosa, as provas de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro contra os réus considerados culpados são robustas. Segundo ele, o recebimento de dinheiro por Pizzolato é considerado vantagem indevida e caracteriza o crime de corrupção ativa dos sócios da agência DNA. Por ter beneficiado a agência de publicidade no Banco do Brasil, Pizzolato cometeu o crime de corrupção passiva.

De acordo com o relator, o crime de lavagem ocorreu quando Pizzolato recebeu a quantia de R$ 326 mil, a títulode propina, do grupo de Marcos Valério. Barbosa argumentou que o pagamento foi feito pela DNA Propaganda, e que o dinheiro foi sacado em espécie, por um emissário de Pizzolato, na boca do caixa de uma agência do Banco Rural no Rio de Janeiro.

Segundo o relator, houve lavagem porque a DNA Propaganda ocultou quem seria o destinatário do dinheiro, registrando que a empresa seria a própria sacadora para pagar a fornecedores. “A operação, assim como muitas realizadas à margem, pelo Banco Rural, só foi descoberta quando foi decretada a quebra de sigilo”, argumentou.

Os R$ 326 mil foram pagos a Pizzolato para que ele autorizasse o repasse antecipado de R$73 milhões, por meio do fundo Visanet, à agência DNA Propaganda. No entanto, Barbosa afirma que a agência de Marcos Valério, que tinha contrato de publicidade com o banco, não comprovou que os serviços foram prestados. “Henrique Pizzolato agiu com dolo ao beneficiar a agência de Marcos Valério, que não havia desempenhado qualquer papel em favor dos cartões de bandeira. Não havia contrato.”

Na sustentação oral, a defesa de Pizzolato alegou que não houve peculato porque eram recursos privados e, não, públicos. No entanto, Barbosa disse que Pizzolato detinha o poder de dispor sobre os recursos por ser diretor. O BB figurava como o maior acionista do fundo, juntamente com outra instituição (BB, Bradesco e diversos titulares).

No entanto, para Barbosa, não há importância se o recurso desviado é público ou privado, uma vez que peculato é caracterizado como crime de desvio de recursos, por parte de agente público, em proveito próprio ou alheio, de valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

O relator destacou ainda que o fundo Visanet não mantinha qualquer relação contratual com a DNA Propaganda e só repassou o montante à agência por determinação do Banco do Brasil. “Essas informações são cristalinas. Quem pagou a DNA foi o Banco do Brasil, a Visanet foi mera passadora dos recursos que pertenciam ao Banco do Brasil”.

Segundo Barbosa, os valores eram depositados na conta da DNA no Banco do Brasil, sendo posteriormente transferidos a fundos de investimentos do próprio banco, mas em contas distintas. O relator disse que essa outra conta servia para que fossem realizados os saques a fornecedores. “O laudo [feito por peritos] concluiu serem fraudulentas as notas fiscais emitidas pela DNA, para justificar o recebimento dos repasses feitos por determinação do então diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato”.

O relator disse ainda que Pizzolato omitiu os repasses à DNA durante depoimentos prestados à Justiça, tratando apenas do recebimento dos R$ 326 mil. “O assunto só veio à tona após decretar a quebra de sigilo bancário das empresas. Paralelamente, a DNA não prestou conta da destinação dos recursos, tendo em vista a omissão do senhor Pizzolato”.

O crime de lavagem de dinheiro é punido com penas de três a dez anos de prisão e multa. A escolha da pena será definida apenas no final do julgamento, quando os crimes de todos os réus forem apresentados.

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O primeiro voto de Joaquim Barbosa condena João Paulo Cunha

Publicado por Pax em 17/08/2012

Ontem ficou claro que o STF sofre influência da sociedade. Os ânimos dos ministros estão exaltados, assim como os da sociedade brasileira. Joaquim Barbosa, relator, e Ricardo Lewandowski, revisor, chegaram a discutir com certa rispidez sobre a metodologia da votação deste processo. O relator quer o voto fatiado, ou seja, após a leitura de seu voto para cada um dos oito itens apresentados pela promotoria, sugere que o revisor pronuncie seu voto sobre o mesmo item e que a suprema corte vote pela condenação ou absolvição dos réus envolvidos na questão. O revisor, Lewandowski, quer que o relator, Barbosa, leia todos os itens para que pronuncie seu voto na íntegra e, após estes longos pronunciamentos, sejam abertas as votações pelos demais ministros.

Parece que a metodologia de Joaquim Barbosa deixa mais claro o julgamento, mas o que chama a atenção é o motivo pelo qual esta metodologia não tenha sido previamente combinada entre os ministros. Evitaria tamanho desgaste.

Independente desta discussão, Joaquim Barbosa leu seu voto pela condenação do ex-presidente da Câmara, o deputado petista João Paulo Cunha, candidato à prefeitura de Osasco, e também pela condenação dos três sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, da DNA e SMP&B. O primeiro por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato e os outros por corrupção ativa e peculato.

Segundo Joaquim Barbosa as provas dos autos são suficientes para este voto e os tais R$ 50 mil reais sacados na boca do caixa, em espécie, pela esposa do ex-presidente da Câmara, configura crime de forma inequívoca. Vale ressaltar que as empresas de Marcos Valério e seus sócios receberam inúmeros contratos suspeitos de prestação de serviços da Câmara durante a presidência de João Paulo Cunha.

Barbosa vota pela condenação de João Paulo Cunha por corrupção passiva e Marcos Valério por corrupção ativa

Heloisa Cristaldo* – Repórter da Agência Brasil

Brasília – O relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, votou hoje (16) pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e dos sócios das empresas SMP&B e DNA Comunicação, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, por corrupção ativa.

Neste momento, Barbosa continua a proferir o voto em relação a João Paulo Cunha e aos sócios do publicitário Marcos Valério. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a ação, conhecida pelo nome de mensalão, está sendo julgada, ainda votarão sobre a condenação ou absolvição dos acusados.

“A vantagem indevida de R$ 50 mil, oferecida pelo sócio da agência [de Marcos Valério] foi um claro favorecimento privado [...] em benefício próprio de João Paulo Cunha”, argumentou Joaquim Barbosa.

Após início tenso, na abertura da sessão, ficou definido que cada ministro do STF está livre para apresentar seu voto da forma que considerar mais conveniente. Joaquim Barbosa começou a ler seu voto a partir dos crimes cometidos pelos réus. O primeiro item trazido foram as acusações de desvios de dinheiro da Câmara dos Deputados, pela SMP&B e por João Paulo Cunha.

O relator descreveu como foi elaborado o edital que daria a vitória à SMP&B como prestadora de serviços de publicidade à Câmara. De acordo com ministro-relator, a partir de janeiro de 2004, João Paulo autorizou a contratação de serviços pela SMP&B, um dia após o recebimento dos recursos. Apenas R$ 17 mil de um contrato de R$ 10 milhões em serviços foram prestados pela agência de Marcos Valério.

Barbosa ressaltou que não havia dúvida de que o dinheiro recebido por Cunha não era do PT ou do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares “e, sim, dos funcionários da agência. O réu conhecia a origem do dinheiro e aceitou a vantagem oferecida pelos sócios”. Barbosa destacou ainda que Cunha mudou sua versão após a descoberta dos documentos com as quebras de sigilo e buscas de apreensão, dizendo que recebeu o dinheiro de Delúbio Soares.

Para o ministro-relator, Marcos Valério se aproximou de parlamentares do PT para ter acesso a licitações e contratos públicos. “E isso está provado nos autos”, disse. Segundo Joaquim Barbosa, até 2002, a Câmara dos Deputados contava apenas com atividades de rádio, TV, do Jornal da Câmara e do site para informar ao público sobre as atividades do órgão. Depois daquele ano, a Casa passou a fazer licitação para a contratação de agências de publicidade.

Segundo advogado de defesa Alberto Zacharias Toron, João Paulo é uma figura “lateral” no esquema. O defensor rebateu a acusação de que João Paulo recebeu R$ 50 mil para favorecer a empresa SMP&B Comunicação, disse que a licitação foi legal e que o dinheiro sacado pela mulher de João Paulo foi disponibilizado pelo PT para pagar uma pesquisa eleitoral.

“Se [o dinheiro] fosse de corrupção, mandaria a esposa receber? Marcos Valério esteve, no dia anterior, na casa dele e, se fosse o caso, levaria o dinheiro em mãos e não [faria a transação] pelo banco”, disse o advogado, alegando que a descrição do suborno pelo Ministério Público Federal, na denúncia, foi uma “nítida criação mental”.

*Colaborou: Débora Zampier

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Roseli Pantoja coloca mais suspeitas na Delta

Publicado por Pax em 16/08/2012

Segundo fortes indícios a Delta não só operava com Carlinhos Cachoeira como estabelecia empresas fantasmas para lavagem de dinheiro. Impossível não convocar Fernando Cavendish e seus prepostos para os necessários esclarecimentos.

Carlinhos Cachoeira, o chefe da organização criminosa com cara de máfia tupiniquim, está preso e, ao que tudo indica, levará mais uma turma para lhe fazer companhia em suas férias forçadas, no presídio da Papuda.

Mulher faz CPI passar vergonha – Correio Braziliense
Feirante diz que o nome dela foi usado pela Delta – por João Valadares

Sem saber, Roseli Pantoja da Silva teve o nome usado pela quadrilha. Intimada, foi de ônibus ao Senado, sentou-se diante de 23 parlamentares e não deixou sem resposta uma só pergunta. Uma humilhação para políticos e contraventores que temem ser presos se abrirem a boca.

Dona de uma banca na Feira dos Importados, Roseli Pantoja foi de ônibus ao Congresso e enfrentou a CPI sem advogados

Roseli Pantoja da Silva virou exemplo. Chegou à CPI do Cachoeira na condição de empresária milionária, dona da Construtora Alberto & Pantoja, e saiu de lá como uma cidadã brasileira pobre, que teve o nome usado de forma criminosa pela Delta, empreiteira investigada por montar um esquema de empresas fantasmas para lavar dinheiro e financiar campanhas políticas. Ela, que é dona apenas de uma banca na Feira de Importados, foi de ônibus para o Senado e, sem nenhum advogado ou assessor, sentou-se na bancada diante de 23 parlamentares e não deixou de responder a nenhuma pergunta. Envergonhou políticos, empresários e funcionários públicos que, escorados em habeas corpus, se calaram. Antes mesmo de Roseli acabar o relato, vários integrantes da comissão declararam que a CPI do Cachoeira havia morrido naquele momento. “A partir de agora, esta é a CPI da Delta. A CPI do Cachoeira acabou”, concluiu o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).

Tranquila e bastante segura nas respostas, ela revelou, logo no início do depoimento, que só ficou sabendo pela internet que era dona de uma empresa de engenharia que, nos últimos anos, recebeu R$ 27,7 milhões da Delta. “Pelo que li na internet, sou dona da Alberto & Pantoja. No entanto, meu nome é Roseli com i e não com y”, disse a comerciante. Constrangido, o relator da CPI, deputado Odair Cunha (PT-MG), perguntou o número do CPF dela. Ao responder, o deputado verificou que não batia com o número que estava em suas mãos. Por um momento, os integrantes chegaram a pensar que tinham convocado a Roseli errada.

A confusão só foi desfeita quando os parlamentares descobriram que também havia empresas fantasmas no nome do ex-marido de Roseli, Gilmar Carvalho Moraes. A depoente assegurou que Gilmar é um homem pobre e endividado. Informou que ele recebeu uma procuração dela para abrir uma loja de artigos para roqueiros na Feira de Importados. “Ele abriu uma conta bancária, tomou empréstimos e não pagou. Por isso, meu nome foi parar no Serasa”, esclareceu. Os parlamentares vão convocar Gilmar para saber se ele também é vítima do esquema ou se recebeu alguma vantagem em troca do uso do nome dele para abertura de empresas de fachada do esquema fraudulento.

Pedido de prisão
Durante a sessão de ontem, vários parlamentares chegaram a pedir a prisão do dono da Delta, Fernando Cavendish. Ele vai prestar depoimento no dia 29 de agosto. No entanto, ao contrário de Roseli, deve ficar calado. “Se o Brasil fosse um país sério, o dono da Delta estaria preso. A senhora é a única brasileira que veio aqui contribuir com a verdade e sem advogados. Parabéns”, elogiou o senador Pedro Taques. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) também cobraram a prisão de Cavendish. (continua no Correio Braziliense, via Clipping do Ministério do Planejamento…)

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Roberto Jefferson cai atirando em Lula

Publicado por Pax em 14/08/2012

O midiático Roberto Jefferson, através de seu advogado, afirma que Lula não só sabia como ordenou o mensalão. Resta saber o que sobra da credibilidade do ex-deputado federal e onde quer chegar. Durante o aparecimento escândalo o próprio Jefferson afirmou à época que Lula nada sabia e que teria se sentido traído por quem tivesse praticado qualquer ação no sentido de comprar votos no Congresso.

O que motivou mais esta mudança? Quantas versões para o mesmo fato tem o “Ex-deputado, 58 anos, advogado, cantor amador e motociclista” como define seu blog?

Advogado de Roberto Jefferson diz que Lula ordenou mensalão

Daniella Jinkings – Repórter da Agência Brasil

Brasília – O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, defensor do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) no processo do mensalão disse hoje (13) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não só sabia, como ordenou o esquema de compra de votos no Congresso Nacional conhecido como mensalão. Segundo ele, ministros do governo da época e o PT pagavam para partidos votarem a favor de projetos de interesse do ex-presidente.

Para Barbosa, os projetos eram de interesse de Lula e não do governo, pois o ex-presidente era o único com legitimidade para enviar projetos de lei ao Congresso Nacional. “Não é de interesse do governo [os projetos de lei], governo é Leviatã. Vamos parar com esse negócio de governo, é interesse do presidente da República. […] Tudo isso aconteceu sob suas barbas e nada. Não só sabia como ordenou tudo isso “, diz Barbosa.

De acordo com o advogado, Roberto Jefferson procurou Lula para alertá-lo sobre o esquema do mensalão. Barbosa relatou ainda que Lula se mostrou surpreso e chegou a “lacrimejar” após ser informado da compra de votos. “O tempo passou e ainda nada [de tomar providências]”.

Barbosa também criticou a postura do procurador-geral da República de não incluir o nome de Lula na ação penal. “Não se pode afirmar a partir disso que o presidente fosse um pateta, um deficiente. [Lula] é safo, é doutor honoris causa. Aqueles ministros eram apenas executivos dele. Os auxiliares obedeceram o patrão e o patrão ficou de fora. O procurador-geral deixou [Lula] de fora [do processo]“

Durante a sustentação oral, Barbosa confirmou que Roberto Jefferson recebeu R$ 4 milhões do PT, no entanto, alegou que o valor foi usado nas eleições de 2004 e, não, para votar a favor do governo. De acordo com o advogado, foram acertados anteriormente R$ 20 milhões, mas Jefferson recebeu apenas R$ 4milhões. “As direções nacionais do PT e do PTB ajustaram apoio material por meio da transferência de recursos em dinheiro.”

Segundo o advogado, Jefferson não sabia se o dinheiro recebido tinha origem lícita ou ilícita. Barbosa disse ainda que o PT afirmou ter tomado empréstimos bancários nos bancos BMG e Rural para fazer o pagamento de deputados para garantir a aliança nas eleições. “Não há nada nos autos, a não ser sua própria palavra de que ele [Jefferson] recebeu. Isso é algum tipo de dissimulação? Não, isso é um arrombamento”.

De acordo com o Ministério Público Federal, o ex-deputado recebeu dinheiro do esquema operado por Marcos Valério em troca de apoio político do PTB ao governo. Além do dinheiro ao partido, ele próprio teria se beneficiado do esquema, ficando com milhares de reais. No processo, Jefferson responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O Brasil e seu faroeste mafioso

Publicado por Pax em 07/08/2012

Em vários municípios e estados brasileiros máfias se instalam nos poderes executivos, legislativos e até nas instituições judiciárias. Sabemos muito pouco como agem estas quadrilhas. O noticiário é repleto para as quadrilhas de traficantes, assaltantes e toda sorte de bandidos. Boa parte da televisão brasileira vive de um sangrento noticiário sobre os crimes comuns.

Mas há outros que talvez sejam ainda piores. Crimes cometidos pelos políticos locais, envolvendo ameaças, assassinatos, envolvimento com tráfico de drogas, grilagem de terras e um sem número de absurdos a que são submetidos os cidadãos brasileiros.

Este caso do Carlinhos Cachoeira é um exemplo de muitos. Agora sua bela esposa tem que depor na CPI. Ela foi acusada de tentar chantagear o juiz responsável pelo caso, Alderico Rocha.

Mulher de Cachoeira presta depoimento à CPI nesta terça-feira – no G1

Na semana passada, Andressa foi acusada de tentar chantagear juiz.
Advogado tentou adiar depoimento, mas presidente da CPI manteve.

A CPI Mista, que investiga as relações entre o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empresários, ouve nesta terça-feira o depoimento da atual mulher do contraventor, Andressa Mendonça.

Segundo a secretaria da CPI, Andressa Mendonça poderá usar o direito de ficar calada, uma vez que está sendo investigada pela Polícia Federal, suspeita de participar do grupo de Cachoeira. Se viesse apenas na condição de testemunha, Andressa só poderia ficar calada se tivesse conseguido um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

O advogado de Andressa, José Gerardo Grossi, entrou com um pedido para adiar o depoimento, mas o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), presidente da CPI Mista, negou.

O advogado alega não ter havido intimação pessoal e informa que sua cliente se dispõe a comparecer em nova data a ser posteriormente definida pelos parlamentares. A intimação teria sido entregue ao motorista de Andressa. O depoimento de Andressa está marcado para às 10h15.

Na semana passada, a mulher do contraventor foi acusada de tentar chantagear o juiz responsável pelo caso, Alderico Rocha. Ela foi levada à sede da Polícia Federal de Goiânia para prestar depoimento, e teve de pagar fiança de R$ 100 mil para não ser presa. Além da fiança, Andressa foi proibida pela Justiça de visitar Cachoeira. (continua no G1…)

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A defesa de José Dirceu

Publicado por Pax em 07/08/2012

Defesa de José Dirceu contesta acusações do Ministério Público no processo do mensalão

Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, nunca negociou compra de apoio parlamentar e desconhecia detalhes da administração do PT enquanto ocupou o cargo no governo Luiz Inácio Lula da Silva. Esses foram os argumentos apresentados hoje (6) pelo advogado de Dirceu, José Luis de Oliveira Lima, durante o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Oliveira Lima refutou as acusações do Ministério Público destacando que as principais provas colhidas no processo – os depoimentos de mais de 500 testemunhas – desconstruíram a tese de que Dirceu foi o mentor do mensalão. “O Ministério Público não comprovou sua tese não por incompetência, mas porque não existiu a tão propalada compra de votos”.

O advogado confirmou a influência do ex-ministro no governo e no PT, inclusive na negociação de cargos, mas lembrou que isso não é crime. O mesmo argumento foi usado para explicar o bom trânsito de Dirceu com empresários e representantes de instituições financeiras quando chefiava a Casa Civil, incluindo Marcos Valério, que está sendo julgado por intermediar as operações do chamado núcleo operacional com o núcleo financeiro do esquema.

Oliveira Lima ainda argumentou que, apesar da influência política, Dirceu não conhecia detalhes da gestão do PT. “Não estou afirmando que é um homem sem importância [no partido], que não teve relevância, é lógico que teve. Mas, quando assumiu a chefia da Casa Civil, deixou de participar da vida do partido e quem fala isso não é a defesa, são as testemunhas”.

A tática adotada pelo advogado para neutralizar os depoimentos contra Dirceu foi desqualificar os autores. Foi o que aconteceu na referência a Roberto Jefferson, principal acusador do ex-ministro, classificado como “um homem eloquente, um belo orador, que conseguiu fazer um bom teatro”.

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STF nega pedido de desmembramento do processo do mensalão

Publicado por Pax em 03/08/2012

Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil

Brasília – Todos os 38 réus do mensalão serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com um placar de 9 votos a 2, os ministros negaram pedido de advogados para que o processo fosse dividido em dois, o que levaria a maioria dos réus a ser julgada por um juiz de primeira instância.

A questão foi trazida pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado. Ele questionou o fato de todos os réus serem julgados pelo STF, quando apenas três deles têm essa prerrogativa – os deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

De acordo com a teoria de Thomaz Bastos, a Constituição e a legislação internacional seguida pelo Brasil dão aos réus comuns o direito de serem julgados pelo menos duas vezes, por duas instâncias diferentes. Isso não ocorrerá se o STF julgar todos os réus do mensalão, pois a Corte já é a última instância de apelação.

Os advogados do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e do ex-presidente do PT José Genoíno também usaram a tribuna para reforçar o ponto de vista de Thomaz Bastos. Instado a se posicionar, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que o STF já analisou o assunto seguidas vezes, sempre negando a divisão da ação penal.

O que se seguiu foi uma discussão acalorada entre os ministros Joaquim Barbosa, relator do processo, e Ricardo Lewandowski, o revisor. Primeiro a votar, Barbosa negou o desmembramento, seguindo a linha adotada pelo STF desde 2006. “Não vejo razão, me parece até irresponsável voltar a discutir essa questão”.

Lewandowski foi o próximo a falar e defendeu o desmembramento do processo. Ele alegou que o argumento trazido hoje pelos advogados era inédito, o que provocou reação indignada de Barbosa. “Me causa espécie vossa excelência se pronunciar pelo desmembramento oito meses depois de começarmos a preparar os votos. É uma deslealdade do revisor”, disse Barbosa.

O revisor respondeu dizendo que a acusação de deslealdade foi “um pouco forte”, antecipando que o “julgamento será tumultuado”. A partir de então, começou um bate-boca entre os ministros – repetido outra vez durante o julgamento – que só foi encerrado com a intervenção do presidente Carlos Ayres Britto.

Seguindo a votação, a ministra Rosa Weber defendeu que o STF não pode voltar a discutir uma questão já definida no passado. “Não se pode, no mesmo processo, voltar atrás, a marcha é para frente”. Já Cezar Peluso destacou o atraso que o desmembramento da ação penal iria provocar. “Se o processo for levado a juiz, mesmo a um bom locutor de corrida de cavalos, levará ao menos seis meses para ler 50 mil páginas”.

Gilmar Mendes argumentou que a impunidade iria prevalecer se o processo fosse encaminhado à primeira instância. “Se esse processo estivesse espalhado por aí, seu destino era a prescrição, com todo tipo de manobra que poderia ser feita pelos advogados”. Completaram o placar contra a divisão do processo os ministros Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.

O único ministro que apoiou o voto de Lewandowski foi Marco Aurélio Mello, seguindo a tese de que o direito de defesa do réu deve ser colocado sempre em primeiro lugar e é a “medula espinhal” do processo.

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