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Arquivo para 11 setembro, 2012

Na trilha do Azeredo, a armadilha do PT

Publicado por Pax em 11/09/2012

O ministro Joaquim Barbosa votou pela condenação de 9 dos 10 réus da quarta fatia do processo do mensalão petista. Semana passada, no terceiro capítulo deste julgamento, o colegiado da Suprema Corte condenou os dirigentes do Banco Rural por gestão fraudulenta. Ontem o relator do processo, após longa exposição de informações sobre provas do esquema montado, julgou procedente a acusação de lavagem de dinheiro praticada pela quadrilha dos publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias – e do núcleo financeiro – Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, que eram dirigentes do Banco Rural na época dos fatos.

De acordo com reportagem do Estadão o modelão foi montado por Eduardo Azeredo:

Laboratório. Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema em Minas foi o laboratório do mensalão no governo Lula. Baseada em laudos da Polícia Federal e em quebras de sigilo, a peça sustenta que R$ 3,5 milhões, transferidos por estatais mineiras às agências de Marcos Valério para que promovessem eventos esportivos, foram desviados para a campanha à reeleição do então governador Eduardo Azeredo. Dos R$ 3,5 milhões pagos como patrocínio, somente R$ 200 mil em despesas com eventos teriam sido efetivamente comprovados, por meio de notas fiscais. Na Justiça mineira, os réus sustentam que o dinheiro bancou, sim, as competições. Lideranças políticas e prestadores de serviços da campanha do tucano admitiram o recebimento de recursos de caixa 2.

Eduardo Azeredo, queridinho político do tucanado nacional, não só abriu a picada que se tornou a armadilha para a cúpula do PT como, pior que isso, montou também o modelo em que os principais partidos brasileiros perdem suas condições para qualquer bandeira moral e ética que queiram empunhar.

Tanto PT quanto PSDB não fazem a menor questão de punir internamente seus membros que cometem crimes. Muito ao contrário. Do que vemos na mídia e na blogosfera política, petistas e tucanos preferem atacar as instituições como Ministério Público e Supremo Tribunal Federal, que fazer o dever de casa de renovar seus quadros e resgatar suas imagens.

Os advogados de defesa dos réus do mensalão petista estão desolados. O viés do STF neste julgamento é para condenação de muitos acusados em várias modalidades de delitos de corrupção. Resta aguardar qual será a dosimetria destas condenações e saber se alguém, efetivamente, vai para a cadeia. E porque não perguntar: os cofres públicos serão ressarcidos?

Enquanto PT e PSDB não caírem em si e tentarem promover o resgate de seus ideais e conduta, o caminho destes partidos será a fadiga de material e a oportunidade de fortalecimento dos outros partidos. Ou do surgimento de novos.

Joaquim Barbosa condena nove réus do mensalão por lavagem de dinheiro

Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em um voto que tomou toda a tarde desta segunda-feira (10), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nove réus da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, por lavagem de dinheiro. O reconhecimento do crime é uma etapa fundamental para viabilizar a tese que consta da acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que houve pagamento de mesada a políticos,

Na análise do quarto capítulo da denúncia, foram condenados os réus do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias – e do núcleo financeiro – Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, que eram dirigentes do Banco Rural na época dos fatos.

A única ré absolvida pelo relator foi a ex-dirigente do Rural Ayanna Tenório. Barbosa decidiu não a condenar, mesmo a considerando culpada, porque, no capítulo anterior, os ministros a absolveram do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Barbosa disse que, “como fiel obediente e observador da Suprema Corte”, se renderia à decisão majoritária.

O ministro organizou seu voto individualizando a conduta de cada réu para explicar porque eles devem ser enquadrados no crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o relator, a lavagem era dividida em três etapas: fraudes em documentos e contabilidade das empresas de Valério e do Banco Rural, simulação de empréstimos bancários e repasse dissimulado a políticos ligados ao PT.

“Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das agências de Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro”, sustentou o relator.

Barbosa confirmou o comportamento protagonista de Marcos Valério, que, segundo ele, participou das três principais etapas da lavagem. Ele destacou, no entanto, que mesmo os réus classificados como “mequetrefes” e “simples empregados” pelos advogados de defesa tiveram participação ativa no esquema. “Não se aplica a tese de que uma pessoa, pelo simples medo de perder emprego, pode cometer crime”.

Os réus do chamado núcleo político, que também respondem pelo crime de lavagem de dinheiro, terão sua conduta analisada em outro capítulo. Segundo o MPF, esses réus usaram intermediários e laranjas para sacar dinheiro em espécie nas agências do Banco Rural a fim de não serem identificados.

O crime de lavagem de dinheiro tem pena prevista de três a dez anos de prisão e pagamento de multa, mas a definição da punição ocorrerá apenas no final do julgamento.

Enviado em Banco Rural, Cristiano de Mello Paz, Eduardo Azeredo, Geiza Dias, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Mensalão PSDB, Mensalão PT, Ramon Hollerbach Cardoso, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Vinícius Samarane | 30 Comentários »

 
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