Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Estado do Tocantins
O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça ação civil pública de improbidade administrativa contra João dos Reis Ribeiro Barros, ex-coordenador regional da Funasa no Tocantins, afastado do cargo para apurações de desvios de recursos federais no estado em maio deste ano. Também são citados na ação José Wilson Pereira de Lima, Evaldo Alves de Almeida, Francisco de Paula Vitor Moreira, Lázaro Harley Assis, Francisco José de Moura Filho, Glesdston Peixoto Cavalcante, Edson Aparecido Ventureli, Nilo de Almeida Costa, Carlos Roberto Wenceslau, Antonio José de Sousa, Neiva Correia e Edson José Barbosa, além das empresas CMT Engenharia Ltda e Construtora Getel Ltda.
Os desvios aconteciam em fraudes nas obras de saneamento básico dos municípios de Pedro Afonso e Bom Jesus do Tocantins. Uma vez celebrado o contrato com as empresas executoras, parte do dinheiro era desviado através de pagamentos com sobrepreços elevados em relação ao praticado no mercado e serviços superfaturados e mesmo não executados. Os envolvidos na operação Covil já haviam sido denunciados criminalmente pelo MPF/TO por formação de quadrilha, peculato e falsidade ideológica.
O Ministério Público Federal requer a condenação ao ressarcimento ao erário do valor do dano causado, que é de R$ 2.835.427,84. Também requer a suspensão de direitos políticos de oito a dez anos, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos e perda da função pública que estiverem ocupando.
Também foi requerida a indisponibilidade de bens dos acusados, no limite de R$ 2.835.427,84, além do afastamento das funções ocupadas pelos agentes públicos, sendo eles João dos Reis da função de superintendente regional da Funasa no Tocantins, Francisco de Paula Lázaro Harley e José Wilson da função consultor técnico da Funasa, Nilo de Almeida e Carlos Roberto Wenceslau de engenheiro fiscal da Secretaria Estadual de Infra-Estrutura e Edson José da função de diretor de Saneamento da SEINF/TO. Estes pedidos foram todos negados pela Justiça Federal.
O procurador da República Rodrigo Santos, autor da ação, considera lamentável o não deferimento pela Justiça do pedido de indisponibilidade dos bens dos acusados, ‘mesmo diante das gritantes evidências de fraudes, desvios e pagamentos de propina’. O procurador afirmou ainda que ‘tais decisões servem apenas para consolidar na sociedade a sensação de impunidade reinante entre os mais ricos, sempre favorecidos por intrepertações que, sob o pretexto de proteger direitos individuais, acaba protegendo os responsáveis pelas maiores fraudes existentes no país’. Santos afirma que irá recorrer e espera que a decisão seja revertida no Tribunal Regional Federal.